Metodologia - usos e consumos
O modelo agrícola vigente no Brasil é caracterizado pela elevada utilização de substâncias, naturais ou sintéticas, para repelir ou combater pragas, de modo a aumentar a produtividade. Diversas são as denominações empregadas para designar essas substâncias: praguicidas, agrotóxicos, defensivos agrícolas, desinfestantes e biocidas.
A Lei n° 7.802/1989, que dispõe sobre registro e controle dessas substâncias, adota o termo “agrotóxico” para designá-las, o que segundo alguns autores, evidencia a toxicidade desses produtos ao meio ambiente e à saúde humana (BRASIL, 1989; SUCEN, 2000).
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define praguicida ou pesticida como toda substância química capaz de controlar uma praga, incluindo insetos, roedores, fungos e ervas daninhas, as quais devido a sua natureza podem oferecer risco ao homem e ao meio ambiente (WHO, 2013). A denominação “pesticida” (do inglês pesticide) parece inadequada à nossa língua. Literalmente peste, segundo os dicionários da língua portuguesa, é “doença infectocontagiosa, epidêmica, e de grande mortalidade”. Portanto, tem o sentido de uma doença e não de uma praga, o que torna o anglicismo errôneo para o significado que se deseja exprimir. Assim, no presente será adotada a denominação praguicida (do francês plaguicide)a.
Segundo dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em fevereiro de 2009, mais de 1000 produtos formulados com 446 ingredientes ativos foram registrados como agrotóxicos no Brasil (ANVISA, 2012). Esses produtos incluem inseticidas, fungicidas e herbicidas e raticidas. As formulações comerciaisb podem ser misturas de diferentes subclasses.
Durante o período de 1975 a 2008, o Brasil esteve entre os seis maiores mercados de praguicidas do mundo e a partir de 2009, assumiu a posição líder como maior mercado consumidor de praguicidas do mundo. E, em decorrência da extensa utilização, o número de intoxicações e óbitos intencionais e não intencionais cresceu no Brasil (FARIA et al, 2007; LONDRES, 2011; MORAES, 1999; SINITOX, 2011).
a Dentre os diferentes verbetes encontrados para definir pragas encontram-se:erva ou outra planta daninha. qualquer forma de vida animal que possa destruir aquilo que o ser humano considera um bem . Assim, pragas são organismos ou plantas que podem: a) consumir , deteriorar ou destruir materiais usados pelo homem, incluindo-se aí os alimentos; b) causar ou transmitir doenças ao homem ou a animais domésticos. Estão englobados nesta definição as bactérias, fungos, ervas daninhas, artrópodes, moluscos, roedores e quaisquer formas de vida danosas ao ambiente ou à saúde e bem-estar do homem.
b O praguicida necessita estar em formulação, forma conveniente para uso efetivo e seguro. A formulação permite mesclar o produto de grau técnico com elementos inertes, sólidos ou líquidos (como óleo, água e outros solventes, pós ou outros adjuvantes e aditivos), de modo que tenha a concentração adequada, facilitando, assim, a sua manipulação, aplicação e transporte, bem como a dispersão, para um melhor desempenho sobre o vetor de doença ou praga a ser controlada. As formulações podem, entre outras, conter substâncias como:agentes molhantes, dispersantes; suspensores; emulsionantes ou emulsificantes
Metodologia Utilizada na Obtenção dos Dados
Na obtenção dos dados apresentados neste Observatório, as agências abaixo relacionadas foram diretamente contadas ou utilizadas suas respectivas bases de dados:
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)- Sistema IBGE de recuperação Automática Sidra (dados disponíveis de 1990 a 2013). Para facilitar a visualização, foram apresentados os dados de 2013.
- Levantamento Censitário das Unidades de Produção Agropecuária (Lupa) de 2008, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, Secretaria de Agricultura e Abastecimento, governo do Estado de São Paulo.
- Ministério da Agricultura – Agrofit (banco de informações sobre os produtos agrotóxicos e afins registrados).
- Ministério da Saúde – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
- Ministério do Meio Ambiente- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – Qualidade Ambiental / área temática: agrotóxicos.
- Ministério do Meio Ambiente - Registro de Emissões e Transferência de Poluente - RETP
- Instituto de Economia Agrícola – IEA/SP
- Companhia ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Águas interiores e subterrâneas e áreas contaminadas
- Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo – SigRH . Comitê de Bacia - Relatório de Situação dos Recursos Hídricos do Estado de São Paulo.
- Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV). Sistema Campo Limpo.
- Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (SINDVEG)
- Superintendência de Controle de Endemias (SUCEN)
- Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp
Sempre que necessário, os critérios empregados na seleção dos dados apresentados estão especificados em arquivo complementar à tabela/quadro acessada(o).
Metodologia utilizada por estimativa de uso de agrotóxicos por município e cultura
O mesmo agrotóxico pode ser utilizado em diferentes culturas, em diferentes dosagens e periodicidade dependendo da erva daninha ou inseto, dentre outros, que se queira combater. Portanto, é quase impossível responder ao questionamento em tela com acurácia.
Na tentativa de respondermos à pergunta, alguns pressupostos foram adotados:
- Considerou-se o pior cenário, isto é, utilização da mesma dosagem do ingrediente ativo, na mesma periodicidade tanto em culturas permanentes como temporárias;
- Assumiu-se que esses i.a foram utilizados somente nas principais culturas do Estado de São Paulo;
- Na mesma cultura poderiam ser utilizados agrotóxicos pertencentes à mesma classe, por exemplo, vários herbicidas poderiam ser utilizados na mesma cultura no mesmo período de plantio.
Com certeza esses pressupostos introduziram incertezas na estimativa da quantidade de i.a./ município. Não obstante a limitação dessas estimativas, estas permitem triar os municípios onde determinado i.a. é mais utilizado, aumentando-se a chance de contaminação ambiental e impacto à saúde Humana.
Referências
[ANVISA]. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Monografias de Produtos Agrotóxicos. Disponível em: Link para monografia. Acesso em: 17. fev. 2012.
BRASIL. LEI Nº 7802, DE 11 DE JULHO DE 1989. dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7802.htm. acesso em: 28 nov 2013.
FARIA, N. M. X. et al. Intoxicação por agrotóxicos no Brasil: os sistemas oficiais de informação e desafios para realização de estudos epidemiológicos.Ciência&SaúdeColetiva, v. 12, n.1, p.25-38, 2007.
LONDRES, F. Agrotoxicos no Brasil: um guia para ação em defesa da vida. Rio de Janeiro: AS-PTA, 2011.
MORAES, A. C. L. Contribuição para o estudo da intoxicação humana por carbamatos: o problema do "chumbunho" no Rio de Janeiro. 1999. 133 f. Dissertação (Pós-graduação) - Departamento de Escola Nacional de Saúde Pública, Fundação Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, 1999.
SINITOX.SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES Tóxico-farmacológicas. Fiocruz. 2011. Disponível em: http://www.fiocruz.br/sinitox_novo/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=361. Acesso 10 Dez 2013.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS (SUCEN). Manual de segurança química e controle de vetores. 2000. Disponível em: http://www.sucen.sp.gov.br/profi/segqui.html. Acesso em: 1 ago 2011.
[WHO] WORLD HEALTH ORGANIZATION. Health topics. Genebra, Suíça. Disponível em: http://www.who.int/topics/pesticides/en/. Acesso em: 28 NOV 2013.